O compromisso de apadrinhamento civil, ou a decisão do tribunal, contém obrigatoriamente:
- a)A identificação da criança ou do jovem;
- b)A identificação dos pais, representante legal ou pessoa que tenha a sua guarda de facto;
- c)A identificação dos padrinhos;
- d)As eventuais limitações ao exercício, pelos padrinhos, das responsabilidades parentais;
- e)O regime das visitas dos pais ou de outras pessoas, familiares ou não, cujo contacto com a criança ou jovem deva ser preservado;
- f)O montante dos alimentos devidos pelos pais, se for o caso;
- g)As informações a prestar pelos padrinhos ou pelos pais, representante legal ou pessoa que tinha a sua guarda de facto, à entidade encarregada do apoio do vínculo de apadrinhamento civil.