Quando o apadrinhamento civil for revogado contra a vontade dos padrinhos, e sem culpa deles, as pessoas que tiveram o estatuto de padrinhos mantêm, enquanto o seu exercício não for contrário aos interesses da criança ou do jovem, os seguintes direitos:
- a)Saber o local de residência da criança ou do jovem;
- b)Dispor de uma forma de contactar a criança ou o jovem;
- c)Ser informados sobre o desenvolvimento integral da criança ou do jovem, a sua progressão escolar ou profissional, a ocorrência de factos particularmente relevantes ou de problemas graves, nomeadamente de saúde;
- d)Receber com regularidade fotografias ou outro registo de imagem da criança ou do jovem;
- e)Visitar a criança ou o jovem, designadamente por ocasião de datas especialmente significativas.