Criação da freguesia de Além da Ribeira no concelho de Tomar
É criada no concelho de Tomar a freguesia de Além da Ribeira.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte, extremo do concelho de Tomar com o de Ferreira do Zêzere, freguesia de Chãos, e com o de Vila Nova de Ourém, freguesia de Formigais;
A nascente, freguesia de Casais, ribeira da Fervença até à ponte do Curto e linha de Cumes, na margem esquerda do mesmo curso de água, no prolongamento até à área de Casal Condeiro;
A sul, freguesia de Pedreira, rio Nabão;
A poente, freguesia de Pedreira, rio Nabão.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
Aprovada em 11 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 2 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 4 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)