Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 13/09/1997.
Esta redação foi substituída em 15/08/2013. Ver a versão consolidada
A presente lei estabelece o regime fiscal das sociedades desportivas previstas no Decreto-Lei n.º 67/97, de 3 de Abril, sem prejuízo do disposto no artigo 24.º deste diploma.