Artigo 2.º
Período de tributação
Redação registada como em vigor em 13/09/1997.
Esta redação foi substituída em 15/08/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -As sociedades desportivas poderão adoptar um período anual de imposto diferente do ano civil, o qual deverá ser mantido durante, pelo menos, cinco anos.
- 2 -A utilização da faculdade referida no número anterior depende da prévia apresentação de um requerimento ao Ministro das Finanças, com a indicação das razões justificativas de tal opção.