Artigo 8.º
Legislação subsidiária
Redação registada como em vigor em 13/09/1997.
Esta redação foi substituída em 15/08/2013. Ver a versão consolidada
São aplicáveis subsidiariamente, com as devidas adaptações, as disposições previstas no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e demais legislação suplementar.