São revogados o artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, e o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 325/95, de 2 de Dezembro.
Aprovada em 17 de Julho de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 11 de Agosto de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 16 de Agosto de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.