- 1 -A presente lei cria o Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde (INPS) e estabelece o correspondente regime de funcionamento.
- 2 -O INPS constitui um instrumento de planeamento das necessidades de profissionais de saúde no setor público, privado e social, bem como de coordenação das políticas de recursos humanos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/08/2015