Criação da freguesia de Nossa Senhora de Fátima no concelho de Aveiro
É criada no concelho de Aveiro a freguesia de Nossa Senhora de Fátima.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte, Charneca, daí por um vale até às proximidades da linha férrea e depois pelos seguintes caminhos: Salgueiro, Viela das Almas, estrada camarária da Póvoa do Valado, Viela da Bunarda, estrada do Raso, até às proximidades da Granja, ao marco colocado da dita estrada, daí segue-se uma linha imaginária até ao caminho próximo do marco na estrada do Carrejão;
A sul, vala hidráulica a principar no sítio denominado Cortelho até ao local denominado Freixo ou Mato Largo;
A este, caminho da Granja ao Vale do Seixo e daí ao Vale do Pingo, até à estrada da Mamoa; daí segue para norte, até à linha das estremas dos pinhais de Rosa da Silva e Manuel Costa, até ao caminho que circunda o cabeço de Mamoa, e daí até à limitação da futura auto-estrada, seguindo pela projectada auto-estrada até ao caminho da Areosa, e por este até ao caminho da Cruz Preta, Gândara de Baixo, Domas e Cortelho.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
Aprovada em 11 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 2 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 4 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)