Autoriza o Governo a legislar sobre o regime de utilização das armas de fogo ou explosivos pelas forças e serviços de segurança
Objecto
É concedida autorização legislativa ao Governo para legislar sobre o regime de utilização de armas de fogo ou explosivos pelas forças de segurança.
Sentido e extensão
Fica o Governo autorizado a definir, no âmbito definido no artigo anterior e para valer como lei geral da República, o regime de utilização de armas de fogo ou explosivos, tendo em vista:
Duração
A presente autorização legislativa caduca no prazo de 90 dias.
Aprovada em 17 de Junho de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 8 de Julho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 14 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.