Aos juízos de competência especializada cível compete a preparação e o julgamento dos processos de natureza cível não atribuídos a outros tribunais.
Artigo 94.º — Juízos de competência especializada cível
Vigente desde: 10/12/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2003