Criação da freguesia de Gaeiras no concelho de Óbidos
É criada no concelho de Óbidos a freguesia de Gaeiras.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte, concelho das Caldas da Rainha;
A nascente, concelho das Caldas da Rainha e freguesia de A dos Negros, do concelho de Óbidos;
A sul, rio Arnóia e estrada nacional n.º 115;
A poente, linha da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., do limite do concelho das Caldas da Rainha até ao caminho vicinal que passa imediatamente a norte da Fábrica da Vidreira; estrada nacional n.º 8 até à fábrica da empalhação; caminho de acesso à Quinta das janelas até à distância de 100 m no da estrada nacional n.º 8, caminho que passa e nascente das minas de gesso, e linha recta ac morro da Várzea do Paul, junto do rio Arnóia
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
Aprovada em 11 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 2 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 4 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)