Autoriza o Governo a rever o regime dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública
Objecto
A presente proposta de lei tem por objecto proceder à revisão do regime dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública, constante do Decreto-Lei n.º 38523, de 23 de Novembro de 1951, e legislação complementar.
Sentido e extensão
Fica o Governo autorizado a legislar sobre o regime dos acidentes em serviço e das doenças profissionais, no âmbito da Administração Pública, tendo em vista:
Duração
A presente autorização legislativa caduca no prazo de 180 dias.
Aprovada em 17 de Junho de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 8 de Julho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 14 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.