É aditado o artigo 36.º-A ao Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, com a seguinte redacção:
Artigo 36.º
Dever de comunicação
- 1 -As câmaras municipais devem comunicar à DGTT a aprovação e alterações dos regulamentos de execução do presente diploma, bem como os respectivos contingentes.
- 2 -As informações referidas no número anterior serão comunicadas pela DGTT às associações representativas do sector.