- 1 -As câmaras municipais devem comunicar à DGTT a aprovação e alterações dos regulamentos de execução do presente diploma, bem como os respectivos contingentes.
- 2 -As informações referidas no número anterior serão comunicadas pela DGTT às associações representativas do sector.
Artigo 36.º-A — Dever de comunicação
Vigente desde: 31/08/2001