Durante o período de três anos que dispõem para o preenchimento dos requisitos de acesso à actividade referidos no capítulo II, podem os titulares de licenças para a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros proceder à sua transmissão exclusivamente para sociedades comerciais ou cooperativas com alvará para o exercício da actividade de transportador em táxi.