Autoriza o Governo a aprovar um regime excepcional de reabilitação urbana para as zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística e a prever o regime jurídico das sociedades de reabilitação urbana
Objecto
Fica o Governo autorizado a aprovar um regime excepcional de reabilitação urbana para as zonas históricas ou áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística e a prever o regime jurídico das sociedades de reabilitação urbana.
Sentido e extensão
O sentido e a extensão da legislação a aprovar pelo Governo são os seguintes:
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.
Aprovada em 30 de Outubro de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 26 de Novembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 27 de Novembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.