Criação de Parreira no Concelho da Chamusca
É criada no concelho da Chamusca a freguesia de Parreira.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, confrontam:
A norte, com a cumeada que estrema Perna Molhada com os Foros da Parreira, prolongando-se pela mesma cumeada, pela estrema do Vale da Laura da Atela com o Casal da Mata-Fome e Palhos até ao limite do concelho de Almeirim:
A nascente, com a freguesia de Chouto, do concelho da Chamusca, e a freguesia de Montargil do concelho de Ponte de Sor;
A sul, com as freguesias de Lamarosa e de Couço, pertencentes ao concelho de Coruche;
A poente, com a freguesia de Alpiarça, concelho de Alpiarça, e freguesia de Raposa, concelho de Almeirim.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
Aprovada em 11 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 2 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 4 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)