A reforma da tributação do rendimento obedecerá a princípios de equidade, eficiência e simplicidade, devendo facilitar o cumprimento das obrigações fiscais e contribuir para a consecução de objectivos de promoção do desenvolvimento económico e de realização da justiça social.
Artigo 2.º — Princípios de equidade, eficiência e simplicidade
Vigente desde: 17/09/1988