Autorização para contracção de empréstimos externos pelo Governo da Região Autónoma dos Açores
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 24 de Julho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 25 de Agosto de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 28 de Agosto de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.