Constituem, entre outros, instrumentos do regime de valorização dos bens culturais:
- a)O inventário geral do património cultural;
- b)Os instrumentos de gestão territorial;
- c)Os parques arqueológicos;
- d)Os programas e projectos de apoio à musealização, exposição e depósito temporário de bens e espólios;
- e)Os programas de apoio às formas de utilização originária, tradicional ou natural dos bens;
- f)Os regimes de acesso, nomeadamente a visita pública e as colecções visitáveis;
- g)Os programas e projectos de divulgação, sensibilização e animação;
- h)Os programas de formação específica e contratualizada;
- i)Os programas de voluntariado;
- j)Os programas de apoio à acção educativa;
- l)Os programas de aproveitamento turístico;
- m)Os planos e programas de aquisição e permuta.