- 1 -Para efeitos do disposto no artigo anterior, devem os arquivos ser distinguidos, com base na respectiva proveniência, em arquivos públicos e arquivos privados.
- 2 -São arquivos públicos os produzidos por entidades públicas ou por pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.
- 3 -Os arquivos públicos distinguem-se em arquivos de âmbito nacional, regional e municipal.
- 4 -São arquivos privados os produzidos por entidades privadas.
- 5 -Os arquivos privados distinguem-se em arquivos de pessoas colectivas de direito privado integradas no sector público e arquivos de pessoas singulares ou colectivas privadas.
Artigo 81.º — Categorias de arquivos
Vigente desde: 08/09/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2001