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Artigo 17.ºNotificação ao arguido das infracções laborais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/05/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/05/2023

Lei n.º 13/2023 - 1.ª Série(03/04/2023)

Original

Versão 1

Em vigor de 01/09/2013 a 30/04/2023

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