- 1 -O juiz rejeita, por meio de despacho, a impugnação judicial feita fora do prazo ou sem respeito pelas exigências de forma.
- 2 -Deste despacho há recurso, que sobe imediatamente.
Artigo 38.º — Não aceitação da impugnação judicial
Vigente desde: 14/09/2009
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