Artigo 5.º
Forma dos actos processuais
Redação registada como em vigor em 14/09/2009.
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- 1 -No âmbito do procedimento administrativo, os actos processuais podem ser praticados em suporte informático com aposição de assinatura electrónica qualificada.
- 2 -Os actos processuais e documentos assinados nos termos do número anterior substituem e dispensam para quaisquer efeitos a assinatura autógrafa no processo em suporte de papel.
- 3 -Para os efeitos previstos nos números anteriores, apenas pode ser utilizada assinatura electrónica qualificada de acordo com os requisitos legais e regulamentares exigíveis pelo sistema de certificação electrónica do Estado.
- 4 -A tramitação processual no âmbito do procedimento administrativo pode ser efectuada informaticamente.