- 1 -Nas ações respeitantes à anulação e interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho, deve o autor, na petição, identificar todas as entidades outorgantes e expor os fundamentos da sua pretensão.
- 2 -Com a petição é junta cópia do Boletim do Trabalho e Emprego onde esteja publicada a convenção coletiva e oferecida a prova pertinente.
Artigo 183.º — Requisitos da petição
Vigente desde: 09/09/2019
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Em vigor desde 09/09/2019