O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça sobre as questões a que se refere o artigo 183.º tem o valor ampliado da revista em processo civil e é publicado na 1.ª série- A do jornal oficial e no Boletim do Trabalho e Emprego.
Artigo 186.º — Valor do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Vigente desde: 09/09/2019
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