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Artigo 187.º
— Natureza e exercício da ação penal
Vigente desde: 09/09/2019
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2019
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Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 186-S
Procedimento cautelar de suspensão de despedimento subsequente a auto de inspeção previsto no artigo 15.º-A da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro
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Intervenção do Ministério Público
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