Artigo 201.º
Remissão
Redação registada como em vigor em 15/02/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A impugnação judicial de decisão de autoridade administrativa que aplique coimas e sanções acessórias em processo laboral segue os termos previstos na Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, que estabelece o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social.
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