Artigo 38.º
Falta de apresentação do procedimento disciplinar ou dos documentos comprovativos do cumprimento das formalidades exigidas
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Se o requerido não cumprir injustificadamente o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 34.º, a providência é decretada.
- 2 -Se o não cumprimento for justificado até ao termo do prazo da oposição, o juiz decide com base nos elementos constantes dos autos e na prova que oficiosamente determinar.