Artigo 52.º
Desnecessidade de homologação
Redação registada como em vigor em 15/02/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A desistência, a confissão ou a transação efetuadas na audiência de conciliação não carecem de homologação para produzir efeitos de caso julgado.
- 2 -O juiz deve certificar-se da capacidade das partes e da legalidade do resultado da conciliação, que expressamente fará constar do auto.