Artigo 63.º
Indicação das provas
Redação registada como em vigor em 14/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Com os articulados, devem as partes juntar os documentos, apresentar o rol de testemunhas e requerer quaisquer outras provas.
- 2 -O rol de testemunhas pode ser alterado ou aditado até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final, sendo a parte contrária notificada para usar, querendo, de igual faculdade no prazo de 5 dias.