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Artigo 65.º
— Limite do número de testemunhas por cada facto
Vigente desde: 09/09/2019
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2019
Referenciado por (1)
Artigo 7.º da Lei n.º 107/2019
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Jurisprudência relacionada
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