- 1 -A instrução, a discussão e o julgamento da causa incumbem ao tribunal singular.
- 2 -A audiência é sempre gravada, nos termos previstos no artigo 155.º do Código de Processo Civil.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
Artigo 68.º — Instrução, discussão e julgamento da causa
Vigente desde: 09/09/2019
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Em vigor desde 09/09/2019
Referências (1)
- Artigo 155.º do Código CPCexterno