À arguição de nulidades da sentença é aplicável o regime previsto nos artigos 615.º e 617.º do Código de Processo Civil.
Artigo 77.º — Arguição de nulidades da sentença
Vigente desde: 09/09/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/09/2019
Referências (2)
- Artigo 615.º
- Artigo 617.º do Código CPCexterno