Criação da freguesia de Carregueira no Concelho da Chamusca
É criada no concelho de Chamusca a freguesia de Carregueira.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte, desde o Outeiro dos Cucos até à ponte da Foz, o leito do rio Tejo e os limites do concelho de Vila Nova da Barquinha;
A nascente, concelho a ponte da Foz até ao marco geodésico da Cascalheira (entroncamento dos caminhos do Vale do Porco e lagos das Águas Negras), os actuais limites da freguesia do Pinheiro Grande com Santa Margarida da Coutada;
A sul, desde o entroncamento anterior até ao leito do ribeiro do Vale de Vacas, passando pelo marco geodésico da lagoa da Murta e coincidente com os actuais limites da freguesia do Pinheiro Grande com a freguesia de Ulme;
A poente, o leito do ribeiro do Vale da Vaca, em direcção ao Casal do Vale da Vaca, Quinta das Coutadas, Casal das Ventas e leito do rio Tejo até ao Outeiro dos Cucos.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
Aprovada em 11 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 2 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente do República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 4 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)