Artigo 22.º
Compensação aos municípios
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 14/2003, de 30 de Maio, no caso de da aplicação do regime naquela fixado vir a resultar, directa e comprovadamente, quebra de receita, haverá lugar a compensação aos municípios.