É concedida ao Governo autorização para legislar sobre a criação do regime geral do licenciamento, qualificação e autorização do seguinte pessoal aeronáutico civil:
- a)Piloto comercial de avião ou de helicóptero;
- b)Piloto de linha aérea de avião ou de helicóptero;
- c)Técnico de voo;
- d)Técnico de certificação de manutenção de aeronaves;
- e)Instrutor;
- f)Monitor;
- g)Formador;
- h)Examinador;
- i)Instrutor em dispositivos de treino especial.