A presente autorização legislativa tem a duração de 120 dias, contados da data da sua entrada em vigor.
Aprovada em 11 de Dezembro de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 19 de Dezembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, Jorge Sampaio.
Referendada em 19 de Dezembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.