- 1 -Os artigos 9.º e 31.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, com a redacção que lhes é dada pela presente lei, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As demais disposições contidas na presente lei entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2004.
Aprovada em 19 de Dezembro de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 30 de Dezembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 30 de Dezembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Artigo 4.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 31/12/2003