- 1 -Os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal recebem gratuitamente o Diário da República, 1.ª e 2.ª séries e apêndices, o Diário da Assembleia da República, as publicações jurídicas da Imprensa Nacional e as publicações jurídicas periódicas dos serviços da Administração Pública, ou, em alternativa, têm acesso electrónico gratuito aos suportes informáticos das publicações referidas.
- 2 -Os tribunais sediados nas Regiões Autónomas recebem também as publicações oficiais das Regiões.
Artigo 92.º — Publicações
Vigente desde: 31/12/2003