- 1 -A indemnização por parte do Estado depende de requerimento apresentado à CPAPI pelas pessoas referidas nos n.os 1 e 2 do artigo anterior.
- 2 -O requerimento deve conter os elementos necessários à correta instrução do pedido, designadamente a indicação:
- a)Do montante da indemnização pretendida;
- b)De qualquer importância já recebida;
- c)Das pessoas ou entidades públicas ou privadas suscetíveis de virem a efetuar prestações, totais ou parciais, relacionadas com os danos sofridos;
- d)De ter sido recebida qualquer indemnização e o seu montante ou a identificação de processo judicial pendente em que seja requerida indemnização por factos relacionados com os incêndios referidos no n.º 1 do artigo 1.º
Artigo 16.º — Pedido
Vigente desde: 23/11/2017
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