- 1 -É aprovada como anexo i da presente lei, da qual faz parte integrante, a Carta para a Participação Pública em Saúde.
- 2 -São ainda aprovados, como anexo II da presente lei, da qual faz parte integrante, os critérios de elegibilidade para a representação das pessoas com ou sem doença, para efeitos de implementação da Carta para a Participação Pública em Saúde referida no n.º 1.
Artigo 2.º — Aprovação
Vigente desde: 09/09/2019