- 1 -A organização deve publicar na sua página da Internet:
- a)Os seus estatutos registados;
- b)Os relatórios de gestão e contas, acompanhados de informação sobre as suas fontes de financiamento, tanto públicas como privadas, incluindo o nome das entidades e a respetiva contribuição, quer em termos absolutos quer em termos de percentagem do orçamento total da organização;
- c)Os relatórios de atividades.
- 2 -A organização deve ainda seguir um código de conduta e de política de regulação da sua relação e independência relativamente aos financiadores e a outras entidades públicas ou privadas.
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Artigo 8.º — Transparência
Vigente desde: 09/09/2019