É revogada toda a legislação que contrarie o disposto na presente lei, nomeadamente:
- a)O artigo 54.º do Regulamento da Junta Nacional de Educação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26611, de 19 de Maio de 1935;
- b)Os artigos 60.º e 61.º, ambos do Decreto-Lei n.º 781-A/76, de 28 de Outubro;
- c)A alínea h) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 188/82, de 17 de Maio, bem como todas as demais disposições que, relativamente às universidades, prescrevem a obrigatoriedade de reposição dos saldos das dotações atribuídas no Orçamento do Estado.