A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 20 de Julho de 1988.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 30 de Agosto de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 7 de Setembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.