Artigo 30.º
Protecção de dados pessoais
Redação registada como em vigor em 15/09/2009.
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O tratamento de dados pessoais ao abrigo da presente lei efectua-se de acordo com o disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, sendo aplicável, em caso de violação, o disposto no respectivo capítulo vi.