A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Artigo 32.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 15/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2009
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2009