- 2 -Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Abrantes nomeará uma comissão instaladora constituída por:
- a)1 representante da Câmara Municipal de Abrantes;
- b)1 representante da Assembleia Municipal de Abrantes;
- c)1 representante da Assembleia de Freguesia de Alvega;
- d)1 representante da junta de Freguesia de AIvega;
- e)5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/182.
ARTIGO 3.º — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho
Vigente desde: 04/10/1985