É revogada a Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, bem como toda a legislação que a regulamentou ou que se mostrar incompatível com as normas da presente lei, mantendo-se, porém, em vigor as tabelas de pontuação aprovadas no domínio do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, salvo no que contrariar este diploma.
Aprovada em 21 de Julho de 1988.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 7 de Setembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 12 de Setembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.